• Saída Temporária: 152 detentos deixam o presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista

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    06/09/2018 - 08:30


    JUSTIÇA

    “Reintegrar o preso à sociedade e à família”. Essa é a principal finalidade da concessão de saída temporária, também conhecida como visita periódica, benefício que está previsto nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regime semiaberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional. No sudoeste da Bahia, esta concessão preocupa a comunidade, pois, no próximo feriado de 7 de Setembro, 152 detentos deixarão o presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista. Em entrevista ao Sudoeste Digital, o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo José do Prado observou que número de pessoas que não retornam aos presídios, após a saída temporária, é baixo. “Analisamos que é um índice relativamente baixo em relação ao montante de presos que recebem o benefício. Quando um preso sai e comete um crime doloso, por exemplo, ele será penalizado por isso, assim como se ele sair e não retornar, que caracteriza uma falta grave,” afirmou. Em novembro do ano passado, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.

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