• Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

    Foto: Nelson Jr. | STF Foto: Nelson Jr. | STF
    30/08/2018 - 16:00


    JUSTIÇA

    Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização

    Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização na contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

MAIS NOTÍCIAS