
Uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo a própria filha, uma bebê de 1 ano e 10 meses, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A sentença foi proferida na segunda‑feira (20), após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP‑BA). Segundo a acusação, a mulher constrangeu a adolescente a atos sexuais e ainda forçou a participação da filha, registrando tudo em vídeo. As imagens foram encontradas no celular da própria ré, que armazenava o conteúdo ilícito. A promotora Ana Luíza Silveira de Oliveira denunciou o caso em abril de 2026, apontando que os crimes ocorreram antes da última semana de março daquele ano. O processo tramitou com a acusada em prisão preventiva, custodiada no Conjunto Penal de Jequié. Na decisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 80 mil por danos morais: R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. O valor foi definido levando em conta a capacidade econômica da ré e os princípios da proporcionalidade. A sentença também declarou a incapacidade da mulher para exercer o poder familiar em relação à filha, medida que retira qualquer direito de guarda ou responsabilidade sobre a criança. A condenada permanece presa e deve cumprir a pena em regime fechado.