
A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 404 mil do prefeito de Ibicuí, Salomão Brito (PSD), de dois servidores municipais e de uma empresa de coleta de lixo, em decisão expedida nesta sexta-feira (31). A medida é um desdobramento de uma ação popular e inclui ainda quebra do sigilo bancário da Prefeitura, no sul da Bahia. A decisão, proferida pelo juiz Deiner Xavier Andrade, da Comarca de Iguaí, também determinou multa diária em caso de descumprimento e o bloqueio dos bens dos investigados. A ação aponta que a empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda continuava operando ilegalmente na cidade, mesmo após ter o contrato suspenso judicialmente.Durante o cumprimento da decisão, a Polícia Civil realizou operação de busca e apreensão, utilizando duas viaturas para reter um caminhão e equipamentos pertencentes à Transloc. O juiz destacou que, embora a Prefeitura tenha publicado um distrato formalizando o fim da relação contratual, a empresa seguia executando o serviço de coleta de lixo normalmente. Para o magistrado, a conduta representa “descumprimento deliberado de ordem judicial e má-fé processual”. As provas anexadas ao processo — fotos e vídeos que mostram os caminhões da Transloc atuando nas ruas — embasaram a decisão que determinou a suspensão imediata das atividades da empresa e a apreensão total de seus veículos e equipamentos.Além do prefeito, também tiveram bens bloqueados a secretária de Gestão, Lara Morais Andrade, o pregoeiro Alfredo Ruy e a própria Transloc Construtora e Transporte Ltda. O valor total bloqueado ultrapassa R$ 400 mil. A decisão impõe ainda uma multa diária de R$ 10 mil à administração municipal em caso de novo descumprimento, e autoriza a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí para apurar se houve pagamentos à empresa após a suspensão judicial.