Sudoeste Bahia
Publicado em: 20 Abr 2026 / 07h00
Autor: Redação

Bahia registra mais de 100 medidas protetivas por dia em 2026

Foto: Reprodução | Tribuna Regional

Quase 11 mil pedidos de medidas protetivas de urgência (MPU) foram deferidos pela Justiça baiana nos primeiros meses de 2026. Ao todo, foram 10.956 decisões entre 1º de janeiro e 14 de abril, o equivalente a cerca de 103 medidas concedidas por dia no estado. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o volume representa crescimento em relação a 2025, quando 30.149 medidas foram autorizadas ao longo do ano, com média diária de 82 concessões. A desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, afirma que a ampliação pode estar ligada à maior circulação de informações sobre violência doméstica. Segundo ela, o acesso a relatos de outras vítimas tem encorajado mulheres a buscar proteção judicial. “É como se fosse uma propaganda boca a boca. Uma conta para outra, que conta para outra. Ela vê que a vida daquela amiga ou daquela colega melhorou, que ela está conseguindo ir para o trabalho, está conseguindo viver a sua vida, e isso a influencia a pedir a medida protetiva”, diz.A magistrada também avalia que o aumento pode refletir o avanço da própria violência doméstica e familiar. Entre os fatores citados está a disseminação de conteúdos misóginos na internet, que, segundo especialistas, podem estimular comportamentos agressivos. As medidas protetivas fazem parte da Lei Maria da Penha e incluem determinações como afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação. O descumprimento pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Apesar da importância do instrumento, especialistas alertam que a medida, isoladamente, não impede todos os riscos. Um caso recente em Ipirá reforçou essa preocupação: uma jovem de 25 anos foi morta pelo companheiro poucas horas após registrar denúncia e solicitar proteção.Para a advogada Milena Pinheiro, especialista em violência doméstica, a efetividade depende da atuação conjunta entre polícia, Ministério Público e Judiciário. Segundo ela, a medida protetiva tem caráter preventivo, mas não substitui a responsabilização criminal. “É um instrumento de proteção. A punição ocorre por meio da ação penal”, afirma.