
Quase 11 mil pedidos de medidas protetivas de urgência (MPU) foram deferidos pela Justiça baiana nos primeiros meses de 2026. Ao todo, foram 10.956 decisões entre 1º de janeiro e 14 de abril, o equivalente a cerca de 103 medidas concedidas por dia no estado. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o volume representa crescimento em relação a 2025, quando 30.149 medidas foram autorizadas ao longo do ano, com média diária de 82 concessões. A desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, afirma que a ampliação pode estar ligada à maior circulação de informações sobre violência doméstica. Segundo ela, o acesso a relatos de outras vítimas tem encorajado mulheres a buscar proteção judicial. “É como se fosse uma propaganda boca a boca. Uma conta para outra, que conta para outra. Ela vê que a vida daquela amiga ou daquela colega melhorou, que ela está conseguindo ir para o trabalho, está conseguindo viver a sua vida, e isso a influencia a pedir a medida protetiva”, diz.A magistrada também avalia que o aumento pode refletir o avanço da própria violência doméstica e familiar. Entre os fatores citados está a disseminação de conteúdos misóginos na internet, que, segundo especialistas, podem estimular comportamentos agressivos. As medidas protetivas fazem parte da Lei Maria da Penha e incluem determinações como afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação. O descumprimento pode resultar em pena de até cinco anos de prisão. Apesar da importância do instrumento, especialistas alertam que a medida, isoladamente, não impede todos os riscos. Um caso recente em Ipirá reforçou essa preocupação: uma jovem de 25 anos foi morta pelo companheiro poucas horas após registrar denúncia e solicitar proteção.Para a advogada Milena Pinheiro, especialista em violência doméstica, a efetividade depende da atuação conjunta entre polícia, Ministério Público e Judiciário. Segundo ela, a medida protetiva tem caráter preventivo, mas não substitui a responsabilização criminal. “É um instrumento de proteção. A punição ocorre por meio da ação penal”, afirma.