
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (20), foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as competências previstas em lei para o exercício das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO extrapola os limites legais da atuação da odontologia e pode representar riscos à saúde pública. Em nota, o CFO informou que recorrerá da decisão e defendeu que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação dos cirurgiões-dentistas. A entidade também orientou os profissionais a manterem os procedimentos dentro dos limites previstos na legislação enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.