
O prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações da página do TSE. No atendimento presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial de identificação com foto. O voto em trânsito é permitido exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada turno, e alterações ou cancelamentos só podem ser feitos até 20 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, com votação para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. O segundo turno, se necessário, está marcado para 5 de outubro. Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito apenas para presidente, enquanto quem tem título no Brasil e estiver fora do país não poderá utilizar essa modalidade.