Sudoeste Bahia
Publicado em: 25 Mar 2026 / 06h00
Autor: Redação

Lula sanciona lei contra facções criminosas com vetos

Foto: Ricardo Stuckert | PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), a lei que cria novas regras para o enfrentamento a facções criminosas no Brasil. Conhecida como PL Antifacção, a proposta estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado e foi aprovada com vetos. Um dos trechos retirados pelo presidente previa punições mais severas para pessoas que atuassem de forma independente, sem vínculo formal com organizações criminosas. O dispositivo estabelecia penas de 12 a 30 anos de prisão para práticas como controle territorial, ataques a instituições financeiras e sabotagem de serviços essenciais. Durante a sanção, Lula afirmou que o foco das ações deve estar nos líderes do crime organizado. Segundo o presidente, o objetivo é responsabilizar os financiadores e articuladores das facções, que atuam à distância das ações violentas. A nova legislação cria tipos penais específicos para organizações classificadas como “ultraviolentas”, definidas como grupos com três ou mais integrantes que utilizam violência, ameaça ou coerção para dominar territórios ou influenciar comunidades. Entre os crimes previstos está o de domínio social estruturado, que atinge integrantes envolvidos em práticas como restrição da circulação de pessoas e imposição de controle em determinadas áreas. Também foi incluído o crime de favorecimento ao domínio social, aplicado a quem auxilia ou sustenta a atuação dessas organizações, mesmo sem participação direta em atos violentos. As penas, nesse caso, variam de 12 a 20 anos de prisão. A lei também estabelece diretrizes para reforçar o combate ao crime organizado, como ampliação de penas — que podem chegar a 40 anos em alguns casos —, definição de prazos para investigações e criação de mecanismos para bloqueio e destinação de bens apreendidos. Os recursos obtidos em investigações conduzidas pelas polícias civis serão destinados aos fundos estaduais de segurança pública. Já valores provenientes de operações da Polícia Federal irão para o fundo nacional. Em ações conjuntas, a divisão será feita de forma igualitária.