
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (4), o arquivamento da denúncia que havia suspendido a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, no sudoeste do estado. A decisão revoga a medida cautelar anterior e autoriza o município a retomar a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, estimada em R$ 519,6 mil. O processo foi relatado pela conselheira Aline Peixoto, que considerou improcedente a denúncia apresentada pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda. A empresa havia questionado a habilitação da vencedora do certame, Aguiar Construções Ltda., alegando irregularidades em sua documentação.A denúncia, apresentada em julho deste ano, apontava supostas inconsistências como atestados de capacidade técnica emitidos antes da criação da empresa (formalizada em setembro de 2024) e a apresentação de um balanço patrimonial parcial. Entretanto, ao analisar o mérito, o TCM acompanhou o parecer da relatora, que entendeu que a Aguiar Construções agiu de acordo com as exceções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que autoriza empresas com menos de dois anos de constituição a apresentarem balanço patrimonial referente apenas ao último exercício.Além disso, o atestado técnico questionado estava registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), o que, segundo o voto, comprova a qualificação do responsável técnico, e não a data de fundação da empresa. “Ficou demonstrada a regularidade na habilitação da empresa Aguiar Construções Ltda., vencedora da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, determinando-se a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e o prosseguimento do certame”, afirmou a conselheira em seu voto. Com o arquivamento da denúncia, a Prefeitura de Brumado, sob a gestão de Fabrício Abrantes (Avante), está autorizada a retomar os serviços de urbanização da avenida, interrompidos desde meados do ano.