
O governo federal intensificou as discussões para criar um marco legal que regulamente e responsabilize a atuação de influenciadores digitais no Brasil. A iniciativa se apoia em leis já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), mas busca avançar com regras específicas para a chamada “profissão de influencer”, que hoje atua sem regulamentação própria. Atualmente, influenciadores já podem ser responsabilizados com base no CDC, que prevê punições para propaganda enganosa ou abusiva, e no Marco Civil, que trata de deveres e responsabilidades no ambiente digital. A novidade é a tentativa de criar uma legislação específica que deixe explícito o enquadramento do influenciador como agente de comunicação comercial quando houver interesse econômico envolvido.Entre os principais pontos em debate, a futura lei deve prever: Identificação obrigatória de publicidade: todo conteúdo patrocinado deverá ser claramente sinalizado, com termos como “publicidade”, “anúncio” ou “parceria paga”, de forma visível ao público. Responsabilidade solidária: o influenciador poderá responder junto com a marca anunciante por danos causados ao consumidor, inclusive em casos de propaganda enganosa ou informações falsas sobre produtos e serviços. Multas e sanções administrativas: estão previstas penalidades financeiras, suspensão de perfis e até proibição temporária de atuação comercial nas redes para quem descumprir as regras. Combate a golpes e fraudes: conteúdos que promovam esquemas financeiros ilegais, apostas irregulares ou produtos sem autorização poderão gerar punições mais severas. Proteção a crianças e adolescentes: publicidade direcionada ao público infantil deverá seguir critérios mais rígidos, reforçando normas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Transparência contratual: contratos entre influenciadores e marcas poderão ter exigências mínimas de clareza sobre responsabilidades, prazos e obrigações legais. Possível cadastro ou registro profissional: o governo avalia a criação de um sistema de registro para quem atua de forma comercial contínua como criador de conteúdo. Segundo integrantes da área jurídica do governo, a ideia não é criar censura ou limitar a liberdade de expressão, mas diferenciar conteúdo opinativo de publicidade paga. A avaliação é que, ao exercer atividade econômica, o influenciador passa a ter deveres semelhantes aos de empresas de mídia e anunciantes tradicionais. Especialistas lembram que hoje já existe respaldo legal para punições, com base no artigo 37 do CDC, que proíbe publicidade enganosa e abusiva, e nos princípios do Marco Civil da Internet, que estabelecem responsabilidade e transparência no uso das plataformas digitais. A nova lei teria o papel de sistematizar essas obrigações e adaptá-las à realidade do marketing de influência. O setor, por sua vez, reage com cautela. Representantes de influenciadores defendem que a regulamentação seja objetiva e proporcional, para evitar burocratização excessiva e insegurança jurídica, principalmente para criadores de pequeno porte. O mercado de marketing de influência movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e se consolidou como uma das principais frentes de publicidade digital. Para o governo, a regulamentação é vista como necessária para proteger consumidores, reduzir abusos e estabelecer regras claras em um setor que cresceu mais rápido do que a legislação foi capaz de acompanhar. A proposta ainda está em fase de estudos técnicos e deve passar por consulta pública antes de ser formalizada em um projeto de lei no Congresso Nacional. O debate promete ser intenso, ao colocar em pauta até que ponto influenciadores devem ser tratados como profissionais da comunicação e quais limites devem existir entre liberdade de expressão e responsabilidade comercial nas redes sociais.