
Uma grave denúncia de nepotismo vem assustando a população de Rio do Antônio, no Centro Sul Baiano. Segundo a acusação, feita por duas advogadas nascidas em Rio do Antônio e residentes na capital paulista, diversos parentes do atual prefeito José Souza Alves (PSD), de alguns vereadores e secretários municipais, vêm sendo empregados na prefeitura, o que, segundo a denúncia caracteriza nepotismo. De acordo com a denúncia, os empregados são parentes de primeiro grau dos citados. Os documentos foram enviados ao presidente da Câmara de vereadores do Município, André Rogério Berkovitz Soares (PEN), que encaminhou para o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Em entrevista ao Sudoeste Bahia, André disse que também encaminhou documentos que apontam a suposta irregularidade cometida pelo prefeito de Rio do Antônio. “Comuniquei ao doutor Francisco, promotor de Justiça na cidade de Caculé, sobre as denúncias e ele me disse que irá tomar todas as medidas necessárias sobre o caso. No total foram duas denúncias feitas contra o prefeito. Uma minha e outra das advogadas rioantonienses. É inadmissível que esse tipo de prática delituosa em nosso município. Inclusive o Ministério Público Federal já foi acionado e foi encaminhado também as denúncias para o órgão federal. Inclusive estarei indo à Vitória da Conquista para acompanhar o andamento do processo”. Questionado sobre o posicionamento da Câmara de Vereadores, haja vista a citação de dois vereadores envolvidos no caso – a esposa do vereador Reginaldo Santos e a esposa do vereador Nelson Soares estão empregadas na prefeitura como “Assessora de Secretária”, o que caracteriza nepotismo cruzado.

“Infelizmente, agora eu não posso fazer nada. Só tomarei uma decisão após a manifestação tanto do Ministério Público Estadual quanto do Federal. Assim havendo uma devolutiva por partes deste, iniciaremos o processo contra o prefeito para que seja afastado do cargo. As provas aí estão para quem quiser ver. Porém, o que posso fazer no momento é cobrar dos órgãos de justiça” concluiu o vereador. A Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), número 13, de 21 de agosto de 2008 diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Pela súmula é proibido contratar pelo gestor - cônjuge ou companheiro, até terceiro grau (inclusive): em linha reta (ex. filho: primeiro grau; neto: segundo grau), em linha colateral (ex. irmão: segundo grau; tio/sobrinho: terceiro grau), por afinidade (ex. sogro/nora, genro). Proíbe-se, portanto: nomeação para cargo em comissão e função de confiança, tanto na Administração Direta como na Indireta (ex. autarquia), em todos os âmbitos federativos: União, Estado, Distrito Federal e Município, de todos os Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.