
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia obrigou o Prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho a retirar as cores “amarela e vermelha”, com as quais pintou de forma ampla e ostensiva os bens públicos do município, assim como as utilizou nos atos, programas, obras e serviços da administração, sendo estas as mesmas cores do partido ao qual o Prefeito é filiado.
A Justiça exigiu ainda que o Prefeito retirasse às suas custas, no prazo de 72 horas as referidas cores de todos os bens públicos municipais, substituindo-as por pintura de cor neutra.
A decisão ainda pediu que o réu seja condenado nas sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento dos valores gastos pelo Município de Caetité com atos reputados ilegais.