Sudoeste Bahia
Publicado em: 29 Jul 2014 / 16h18
Autor: Redação

Eleições 2014: Branco e Nulo – Qual a diferença?

Diante da proximidade às eleições (2015-2018), no Brasil, algumas dúvidas devem ser sanadas para que o cidadão possa exercer seus direitos garantidos pela legislação. Obrigados a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, o cidadão pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre votar branco ou nulo? Conforme o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos (pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”), enquanto que o voto nulo refere a aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.