Sudoeste Bahia
Publicado em: 01 Jul 2019 / 21h00
Autor: Adelia Felix

Comissão no Senado analisa proposta que criminaliza o uso de caixa dois nas eleições

Foto: Reprodução

Jaques Wagner sugeriu para só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem ilícita

Proposta que torna crime o uso de caixa dois nas eleições será analisada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado, na próxima quarta-feira (3), a partir das 10h. O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados após aprovado. Se aprovado, o texto segue para o Plenário. As informações são da Agência Senado. O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Emenda apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas. Além dele, o senador Jaques Wagner (PT-BA) também sugeriu uma emenda ao PL 1.865/2019 para só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficasse comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular. Mas o relator rejeitou a sugestão de Wagner por avaliar que “desfigura o crime de 'caixa dois' eleitoral”. A proposição faz parte do chamado “pacote anticrime”, ao lado do PL 1.864 e do PLP 89/2019, que têm o mesmo teor dos projetos apresentados pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, à Câmara dos Deputados em 19 de fevereiro.