
- Na noite de ontem (09), em edição extraordinária, a Prefeitura Municipal de Guanambi (PMG), publicou o Decreto Municipal nº 152, no Diário Oficial do Município (DOM), que dispõe de medidas sanitárias, que visam conter o avanço da Covid-19 no município, dado o quadro pândemico atual, que possui 156 casos ativos da doença e 12 pacientes internados. Dentre várias medidas, o Decreto estabelece os seguintes termos: ficam suspensas, no município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, quer seja na zona urbana ou rural, até o dia 23 de fevereiro de 2021, ou ulterior deliberação. Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada, nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior que forem presenciais, até o dia 23 de fevereiro de 2021. Entre outras medidas, o Decreto também regulamenta o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes até às 21 horas, com ressalva para os serviços tipo delivery, além da suspensão de funcionamento de parques municipais, porém, o Parque da Cidade poderá funcionar entre 5 horas às 20 horas, com restrição para os equipamentos de ginástica e as quadras esportivas, que não poderão ser utilizadas, conforme o Decreto. A íntegra do Decreto pode ser acessada clicando aqui.