
O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Guanambi, Almir Edson Lélis Lima, acatou a solicitação do Ministério Público da Bahia, representada pela promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, que ingressou uma ação civil com pedido de liminar onde requer que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) seja proibida de cobrar a taxa de esgoto no valor de 80% sob pena de multa diária de 25 mil reais. A decisão em caráter liminar determina que a partir do dia 04 de abril a Embasa passe imediatamente a obedecer a Lei municipal 990/2015 cobrando o valor tarifário no valor máximo de 40%.