
Dispõe a Carta Constitucional ser o direito de resposta proporcional ao agravo, assegurando a indenização por dano material, moral ou à imagem, (inciso V, do artigo 5º). O Direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo: “Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.” Em março de 2016, ocorreram uma série de publicações em sites da região Sudoeste da Bahia afirmando que: “…O Ex-Superintendente de Engenharia e Qualidade da INB – Hilton Mantovani Lima, havia sido dispensado das Indústrias Nucleares do Brasil – INB, por cometer “atos de corrupção”, bem como “fraudar licitações”, quando ainda ocupava a função de Gerente da INB na Unidade de Produção de Caetité”.