
Através da portaria de nº 02, de 25 de maio de 2017, a Prefeitura Municipal de Caetité, através da secretaria municipal de Educação, restringiu o uso de aparelho celular, smartphone, tablets e similares, com ou sem internet, no horário de trabalho. De acordo com a portaria, o uso destes objetos, seja efetuando, recebendo chamadas ou usando a internet para interagir nas redes sociais permite que a qualquer momento o funcionário interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. Além disso, o documento considera a interação do funcionário, em redes sociais, no horário de trabalho, falta grave. Deste modo, os usos dos aparelhos listados só será permitido em caso de emergência, informado à equipe gestora. Caso a determinação não seja cumprida, poderá o funcionário ser advertido ou suspenso de suas atividades laborais, conforme a natureza ou reincidência do descumprimento da obrigação.