
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos escolares instalem cadeirinhas para criança de até 7 anos e meio. Atualmente, a legislação prevê que os veículos ofereçam os bebês-conforto para crianças de até 1 ano. Entre os 4 e 7 anos, a legislação determina a instalação de assentos de elevação com cinto de segurança. A nova lei não abrange veículos como vans e ônibus não utilizados no transporte escolar. O Contran não definiu data que a nova determinação entre em vigor.