Sudoeste Bahia
Publicado em: 27 Mar 2020 / 06h00
Autor: Juliana Almirante

Câmara aprova projeto que prevê auxílio de R$ 600 por mês a trabalhador informal

Foto: Wilson Dias | Agência Brasil

- A Câmara Federal aprovou ontem (26) um projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus, de acordo com o G1. O texto segue para ser apreciado pelo Senado. A mulher que for mãe e chefe de família pode receber R$ 1,2 mil, segundo a proposta. O governo sugeriu inicialmente o auxílio de R$ 200. Já o valor previsto no parecer do relator Marcelo Aro (PP-MG) era de R$ 500. Após a articulação de um acordo com o governo federal, a quantia passou a ser de R$ 600. O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas que fazem parte da mesma família. Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator afirmou que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade. A estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, é de que o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não inclui as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro. O montante deve ser recebido pelo autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família. O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. Para receber o auxílio, conforme o texto, o trabalhador deve: ser maior de 18 anos; não tiver emprego formal; não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família; cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos; que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou; ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou; ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.