
A medida beneficia 56 cidades baianas que, de acordo com estimativa populacional do IBGE, registraram queda no número de habitantes, em 2018
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 165, que congela os critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida beneficia 56 cidades baianas que, de acordo com estimativa populacional do IBGE, registraram queda no número de habitantes, em 2018. Sendo o estado com maior número de municípios prejudicados, a Bahia, através da União dos Municípios da Bahia (UPB), que fez articulação com o Congresso Nacional para aprovação da lei. “O apoio dos deputados e senadores foi fundamental inclusive nessa fase de negociação para a medida ser sancionada pelo presidente eleito, na noite de ontem”, pontuou o presidente da UPB, Eures Ribeiro, que esteve Brasília diversas vezes nos últimos meses de 2018, formando uma frente com prefeitos para pressionar a aprovação do congelamento das regras do FPM. “Na maioria dos casos, as perdas eram superiores a R$300 mil. Em um município de pequeno e médio porte, a regra como estava iria inviabilizar a gestão, o pagamento da folha e a prestação de serviços essenciais à população”, conta Ribeiro. A forma de envio de recursos para os municípios, com origem no FPM, foi mantida até que seja realizado um novo Censo Populacional no Brasil, previsto para 2020.