
A Justiça da Bahia absolveu Thierry Lima da Silva, acusado de assassinar três mulheres em Ilhéus, no sul do estado, após concluir que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação. A decisão foi assinada no dia 8 de outubro pela 1ª Vara Criminal da comarca e determinou ainda a revogação da prisão preventiva relacionada ao caso. As vítimas foram Maria Helena do Nascimento Bastos, de 41 anos, a filha dela, Mariana Bastos da Silva, de 20, e Alexsandra Oliveira Suzart, de 45. Elas desapareceram na tarde de 15 de agosto de 2025, após saírem para caminhar na Praia dos Milionários. Os corpos foram encontrados no dia seguinte em uma área de mata próxima à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). Exames periciais apontaram que as três morreram após sofrer golpes de arma branca. Entenda a decisão - Na sentença, o magistrado avaliou que os elementos reunidos durante a investigação não foram capazes de comprovar a autoria dos crimes. Um dos principais pontos questionados foi a suposta confissão atribuída a Thierry. Segundo a decisão, parte das declarações teria ocorrido em conversas informais com policiais, sem gravação ou registro oficial. Já o interrogatório realizado na delegacia foi tratado apenas como elemento informativo, sem força suficiente para embasar uma condenação criminal. Durante o processo, Thierry negou ter confessado os homicídios. Reconhecimento foi considerado irregular - Outro aspecto considerado decisivo foi o reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha. De acordo com a sentença, antes de comparecer à delegacia, a testemunha já havia visto imagens de Thierry divulgadas pela imprensa. Além disso, durante o procedimento policial, teria sido apresentada apenas a fotografia do suspeito, sem comparação com imagens de outras pessoas. Para o juiz, o método utilizado contrariou exigências previstas no Código de Processo Penal e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprometendo sua validade como prova. Falta de provas materiais pesou na absolvição - A decisão também destacou a ausência de elementos materiais que vinculassem diretamente o acusado ao triplo homicídio. Segundo os autos, não foram encontradas imagens que colocassem Thierry na cena do crime, nem arma utilizada nos assassinatos. Também não houve identificação de material genético que o conectasse às vítimas ou testemunhas presenciais capazes de confirmar sua participação. Outro ponto analisado foi um material queimado encontrado no Morro de Pernambuco. A acusação sustentava que os vestígios poderiam ser de roupas usadas pelo suspeito após os crimes. No entanto, os exames periciais não identificaram sangue nem DNA no material recolhido. Ao mesmo tempo, a perícia encontrou um perfil genético masculino ainda sem identificação em uma peça localizada junto aos corpos das vítimas. Para o magistrado, embora existam circunstâncias que levantem suspeitas sobre Thierry, o conjunto probatório apresentado não alcançou o nível exigido pela legislação para uma condenação criminal. O que acontece agora - Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição por insuficiência de provas, a Justiça determinou a soltura do acusado, caso ele não esteja preso por outro motivo. A sentença informa ainda que Thierry responde a outro processo relacionado à morte do companheiro, Lucas. O juiz também determinou o envio da decisão ao Ministério Público da Bahia e à Polícia Civil, que poderão avaliar a continuidade das investigações para identificar o responsável pelos assassinatos das três mulheres. O caso permanece em aberto e a autoria dos crimes segue sob apuração.