
A família é em suma, o que representa segurança para todos que a integram, é também a base principal para uma criança, para o desenvolvimento psicológico, físico e moral. Quando acontece o abandono afetivo por um ou ambos os pais, na fase de desenvolvimento da prole, pode-se exigir a responsabilização civil de quem abandona o filho.
Poder Familiar
Quanto ao seu conceito de poder familiar a mestra Maria Helena Diniz, ensinou: “(...) O poder familiar consiste num conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos.”