• Justiça Eleitoral estabelece lei seca nas eleições em Caetité e Lagoa Real

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Redação Sudoeste Bahia

    03/10/2024 - 13:00


    Proibição de venda de bebidas alcoólicas começa na sexta-feira e se estende até o fim do domingo para garantir a ordem durante o processo eleitoral.

    CAETITÉ

    - O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, determinou a imposição da lei seca nos municípios de Caetité e Lagoa Real durante as eleições municipais de 2024. De acordo com a Portaria nº 08, a comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida de 18h de sexta-feira (04) até 19h de domingo (06). A medida abrange todos os tipos de estabelecimentos, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e distribuidores de bebidas. A determinação exige que os estabelecimentos que vendem predominantemente bebidas alcoólicas fechem durante o período especificado. Supermercados, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, desde que não comercializem bebidas alcoólicas. Caso a ordem seja descumprida, o proprietário do estabelecimento estará sujeito ao fechamento imediato, condução à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o magistrado, o consumo de bebidas alcoólicas nas vésperas e no dia da eleição pode causar transtornos e prejudicar a ordem dos trabalhos eleitorais, comprometendo o exercício democrático do direito ao voto.

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