• TRE-BA confirma impugnação da candidatura de Alan Vieira em Riacho de Santana

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    Por Redação Sudoeste Bahia

    17/09/2024 - 09:00


    Decisão mantém inelegibilidade do candidato com base em condenação por improbidade administrativa, mas ele ainda pode recorrer ao TSE.

    RIACHO DE SANTANA

    - O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso da defesa e confirmou a impugnação da candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia. A decisão ratifica a sentença da 113ª Zona Eleitoral, que acolheu a impugnação apresentada pela coligação "Juntos Gente Transforma!". O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho fundamentou a impugnação com base em uma condenação de Alan Vieira em 2021, anterior às mudanças introduzidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) através da Lei n. 14.230/2021. O magistrado destacou divergências na interpretação das contas de 2018 de Riacho de Santana, e considerou que os argumentos da defesa não superaram as graves questões apontadas na ação de impugnação. Com isso, o registro de candidatura de Alan Vieira foi indeferido, embora ele ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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