• TRE-BA rejeita recurso e mantém candidatura de Zé Barreira em Caetité

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Redação Sudoeste Bahia

    16/09/2024 - 07:30


    Tribunal nega tentativa de impugnação, validando o registro eleitoral

    CAETITÉ

    - O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso apresentado pela coligação “Caetité no Caminho Certo” contra a candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB) à prefeitura de Caetité. A coligação argumentou que a presidente da convenção, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo eles, tornaria inválida a convenção que resultou na candidatura de Zé Barreira. O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira rejeitou o recurso, afirmando que a coligação impugnante não tinha legitimidade para a ação e utilizou uma via inadequada para contestar o registro. Com a decisão, o TRE-BA manteve o deferimento da candidatura de Zé Barreira. No último dia 6 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o agravo interno interposto por Zé Barreira, Aldo Gondim e Jaquele Fraga Teixeira, mantendo os três inelegíveis por oito anos, a contar de 2 de outubro de 2016, além de multá-los em cinco mil UFIR cada um. No mesmo dia, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Zé Barreira para o cargo de prefeito de Caetité, extinguindo uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) sem julgamento de mérito.

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