• Ministério Público divulga recomendações sobre os festejos de São Gonçalo, em Livramento

    Foto: Patrick Cassiano Foto: Patrick Cassiano
    Por redação do Sudoeste Bahia

    26/01/2024 - 16:00


    Em caso de eventuais apreensões de veículos, estes por sua vez, deverão ser encaminhados ao CIRETRAN

    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    - Com a chegada dos festejos de São Gonçalo da Canabrava, nos dias 27 e 28 de janeiro, o Ministério Público (MP-BA), divulgou uma série de recomendações em relação a segurança viária, além de recomendar à 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), que intensifique o policiamento nos dias de celebração. Para o órgão, muitos motoqueiros se valem da data festiva para burlar o Código de Trânsito, além de colocar as suas vidas e a de terceiros em risco, em razão de manobras perigosas. “CONSIDERANDO que através do mesmo documento o Comando informa a realização de um evento paralelo de expressivo grupo de motociclistas, cuja grande parcela se aproveita dos festejos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, direção perigosa com uso de manobras arriscadas (empinar), além de retirada de carenagem e placas de identificação, adulteração de descarga automotora com intuito de promover expressivo barulho, tudo demonstrado através de imagens de vídeos de eventos ocorridos em anos anteriores, os quais se encontram disponibilizados no perfil “cana_brava2024” na rede social Instagram”, diz trecho do documento que é assinado pela promotora substituta Daniela de Almeida, que recomenda: “RECOMENDA ao Comando da 46ª CIPM para que intensifique as medidas preventivas e de fiscalização o das normas de trânsito brasileiras, ao longo do Evento intitulado ‘Festejo de São Gonçalo da Canabrava’, que se realizará nas datas de 27 e 28 de janeiro de 2024, promovendo a adoção das medidas necessárias para a segurança viária e do público presente, especialmente previstas pelo art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de eventuais outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito”, escreveu. Em caso de eventuais apreensões de veículos, estes por sua vez, deverão ser encaminhados ao CIRETRAN. 

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