• Conselheiros tutelares de Livramento são empossados

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    Por Tiago Rego | Jornalista

    11/01/2024 - 14:00


    A cerimônia de posse aconteceu na Câmara de Vereadores de Livramento

    LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

    - Foram empossados nesta quarta-feira (10), na Câmara de Vereadores de Livramento, os cinco conselheiros tutelares eleitos em pleito realizado em outubro do ano passado. São eles: José Tadeu, Vilson Santos, Roseane Dourado, Cecília Bittencourt e Marileide Marques. O Conselho Tutelar é de vital importância, pois atua no amparo e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

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