• Otto Filho e Ivana Bastos são os deputados federal e estadual mais votados pela Bahia; veja trajetória

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    Por Juliana Rodrigues

    03/10/2022 - 14:30


    Do PSD, candidatos levaram a melhor sobre os adversários

    POLÍTICA

    - O Partido Social Democrático mais uma vez teve o melhor desempenho na eleição de deputados pela Bahia. O deputado federal mais votado pelo estado neste domingo (2) foi Otto Alencar Filho (PSD), 45 anos, e a deputada estadual, Ivana Bastos (PSD), 57. Filho do senador reeleito pelo estado, Otto Alencar (PSD), o deputado federal também foi reeleito, com 200.909 votos. Nascido em Salvador, Otto Filho é formado em administração e tem pós-graduação nas áreas de controladoria para gestão de negócio e política estratégica, pela Universidade Salvador (Unifacs) e Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Na carreira profissional, o deputado federal já atuou como diretor do conselho da associação brasileira de desenvolvimento, na Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE). Ele também foi presidente e membro do conselho administrativo da Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia). Já Ivana Teixeira Bastos, vice-líder do PSD, foi reeleita com 118.417 votos para seu quarto mandato. A deputada é diretora da Rádio Alvorada em Guanambi e cursou administração na Faculdade Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR). Nas eleições de 2018, a candidata foi eleita com 76.605 votos. Na Assembleia Legislativa da Bahia, a deputada estadual foi a 2º vice-presidente da Mesa Diretora e titular das Comissões: Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Agricultura e Politica Rural; Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos; Especial de Desenvolvimento Urbano; e mais recentemente de Constituição e Justiça, além de Direitos da Mulher (2019-2022). Ivana Bastos foi redatora da Lei Complementar Nº 44/2018 que impede que condenados por crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar sejam admitidos em cargos públicos, e a como a Lei 14.278/2020 que obriga condomínios residências do estado da Bahia a comunicarem indícios ou casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes nas unidades condominiais.

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