• Justiça nega pedido de prisão contra Bonner por incentivar vacinação na pandemia

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    17/01/2022 - 10:30


    Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo"

    BRASIL

    - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de prisão contra o jornalista e apresentador William Bonner, titular do Jornal Nacional, da TV Globo. A ação foi proferida no último domingo (16), respondendo uma acusação de que o jornalista participaria de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia. Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". E pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário". A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. "Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas", escreveu a juíza em sua decisão. O autor da ação é Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB e que se apresenta como promotor de Justiça aposentado. 

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