• Novas regras da Tarifa Social devem beneficiar mais de 11 milhões de pessoas

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Luciana Freire

    06/12/2021 - 10:00


    Principal mudança é o recadastramento automático das famílias através do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia

    ECONOMIA

    - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. De acordo com o governo federal, atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. De acordo com a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência. Segundo a Agência Brasil, a principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

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