• Após notificação da Vigilância Sanitária de Guanambi, bancos começam a implantar estrutura externa

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    04/03/2021 - 00:31


    GUANAMBI

    - Em publicação na última sexta-feira (26), do Decreto nº 173, com novas medidas temporárias e emergenciais para conter a propagação da Covid-19 na cidade, o mesmo determinava que às instituições financeiras, a obrigatoriedade de disponibilização de estrutura material externa, consistente em cadeiras, toldos para cobertura, gradis, sinalização, além das medidas sanitárias pertinentes. Diante do descumprimento pelos bancos, a Vigilância Sanitária de Guanambi notificou as instituições nesta segunda-feira (1), para que providenciassem imediatamente o atendimento do Decreto, sob o risco de aplicação de sanções mais graves. Na tarde desta quarta-feira (3), duas instituições começaram a montar as estruturas exigidas. Ampliação do horário do autoatendimento - Decreto publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (3), altera a redação do Decreto 173 e amplia o horário dos serviços bancários em autoatendimento, que agora serão realizados das 7h às 19h30, exclusivamente nos terminais eletrônicos das agências, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, podendo ainda a agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no interior das instituições. MP recomenda atendimento do Decreto Municipal - O Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio da 1ª, 4ª e 5ª promotorias de justiça de Guanambi, recomendou nesta terça-feira (2), que os gerentes das agências bancárias de Guanambi atendam as exigências do decreto municipal.

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