• Justiça determina vacinação 'imediata' contra Covid-19 de paciente em tratamento de câncer grave em Caetité

    Foto: Reprodução | AFP Foto: Reprodução | AFP
    13/02/2021 - 21:00


    Em seu pedido, o advogado da autora da ação alegou que a paciente buscou a vacinação junto ao município não sendo atendida por ‘perseguição política'

    CAETITÉ

    - A Justiça determinou, nesta sexta-feira (12), que o Governo de Caetité realizasse a imediata vacinação contra a Covid-19, de uma enfermeira caetiteense que está em fase de tratamento de um câncer grave no pâncreas. A decisão emitida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, considerou a vacinação da paciente prioritária citando o risco de contaminação pela covid-19 durante o deslocamento e tratamento que está sendo realizado na cidade de São Paulo (SP), cidade brasileira com o maior número de casos de Covid-19. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa de R$100.000,00 (cem mil reais), ao município, e o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), à Secretaria Municipal de Saúde. Em seu pedido, o advogado da autora da ação alegou que a paciente buscou a vacinação junto ao município não sendo atendida por ‘perseguição política’. Conforme argumentou o advogado, no município foram vacinados, médico doente que já largou a profissão, ex-funcionárias da UPA, mães de enfermeiras e enfermeiras aposentadas há muito tempo. “As limitações impostas pela Ré à Autora, não encontra amparo nas legislações, tanto constitucional quanto infraconstitucional e os protocolos previstos em níveis Federal e Estaduais, foram balizamentos para se adequar a uma igualdade na imunização populacional, que começou se prostituir ao chegar nas secretarias municipais, e a de Caetité não foi uma exceção, onde toda ordem protocolar foi invertida e prevaleceu a burrice interpretativa ou interesseira do salve-se quem puder, e agora, numa perseguição política acintosa, nefasta, insensível, “quebra” todos os protocolos, pois se a insensibilidade chegou ao ponto de passar por cima da comorbidade da Autora, que prevalecesse o caminho protocolar da sua situação funcional de agente da saúde que, se está afastada, por doença, tem o mesmo direito de ser vacinada, uma vez que aqui, num primeiro momento, vacinou-se médico doente que já largou a profissão, vacinou-se ex funcionárias da UPA, vacinou-se mães de enfermeiras, também enfermeiras, aposentadas há muito tempo, e por aí vai o desmantelo. Ademais, se se o Protocolo Geral não prevê um tipo de doença como prioridade, o Protocolo Especial de Tratamento dessa doença, in casu, do câncer de um modo geral, tem prioridade sobre qualquer outro, pois o paciente está sempre em risco de vida, e não é diferente na situação sob comento, que o tratamento é feito dentro de uma Unidade Hospitalar da maior cidade deste país e mais assolada pela pandemia da Covid-19. Não vacinar a Autora, como quer a secretária Ré, é assinar uma sentença de morte da mesma, e por motivo torpe, a vindita politiqueira!”, argumentou. De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, foi definida uma  lista de grupos prioritários: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; pessoas de 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos; pessoas de 65 a 69 anos; pessoas de 60 a 64 anos; comorbidades; pessoas com deficiência permanente grave; pessoas em situação de rua; população privada de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA); trabalhadores da educação do ensino superior; forças de segurança e salvamento; forças Armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário; caminhoneiros; trabalhadores portuários e trabalhadores industriais. No entanto, conforme a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios possuem autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas. O outro lado: A redação do Sudoeste Bahia entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caetité, para que pudesse comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.

  • Caetité

MAIS NOTÍCIAS