• STF decide e amante não terá direito a dividir pensão por morte com viúva

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    Por Tiago Rego | Sudoeste Bahia

    17/12/2020 - 07:00


    JUSTIÇA

    - Na última terça-feira (15), em conferência virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que amante não terá direito à pensão por morte, o que segundo o órgão de Justiça, inviabiliza o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. Um caso emblemático teria acontecido em 2019, quando um homem mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com uma mulher e também com um homem. Depois da morte do homem, a mulher acionou a Justiça, para conseguir o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher. No entanto, o caso gerou uma série de outros casos semelhantes, o que acabou levando o STF a cravar de vez sobre a questão, pois no Brasil não é permitido relacionamento bígamo.

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