• TRE proíbe atos políticos que gerem aglomerações de pessoas em Livramento e demais cidades da 101ª Zona Eleitoral

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    Por Redação do Sudoeste Bahia

    23/10/2020 - 09:00


    REGIÃO

    - Em portaria do dia 22 de outubro de 2020, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na pessoa do juiz eleitoral Gleidson dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape, no uso de suas atribuições, determinou a proibição de manifestações políticas que gerem aglomeração de pessoas, tais como: comícios, caminhadas, as famigeradas “motocadas” ou eventos semelhantes, nas cidades de Livramento, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. A portaria tem como base a alta dos casos de Covid-19 nas cidades enumeradas. Em parte, o aumento dos casos se deu justamente no período de campanha eleitoral, pois apesar de comícios e outros atos de campanha da mesma natureza estarem proibidos, eventos envolvendo paredões de som, “motocadas” e similares, estão acontecendo com frequência na região. No caso das carreatas, estas por sua vez, poderão ocorrer, mas deverão obedecer a uma série de restrições. Uma delas diz que, o candidato poderá desfilar em veículo do tipo pick-up, porém acompanhado de máximo duas pessoas. No entanto, a carreata não poderá ser acompanhada por pessoas a pé, nem muito menos por pessoas conduzindo qualquer tipo veículo motociclo.

  • 101ª Zona Eleitoral Aglomerações TRE-BA Proibição

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