• Punido pelo TCM, prefeito de Riacho de Santana terá que devolver R$ 19,7 mil

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    01/10/2020 - 08:30


    RIACHO DE SANTANA

    - O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil. Na decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril. Cabe recurso da decisão.

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