• Eleitor que não estiver de máscara não terá acesso ao local de votação

    Foto: William Silva l Sudoeste Bahia Foto: William Silva l Sudoeste Bahia
    09/09/2020 - 10:30


    Outro procedimento sanitário que será adotado no momento da votação é a higienização das mãos.

    POLÍTICA

    - Em determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou estabelecido que o eleitor que não se apresentar de máscara no dia das eleições municipais (15/11), será impedido de ter acesso ao local de votação. Esta e mais outros procedimentos sanitários foram anunciados ontem (08) pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Outro procedimento sanitário que será adotado no momento da votação é a higienização das mãos. Para isso, será disponibilizado álcool em gel em cada seção e, o eleitor que se recusar a higienizar as mãos, também será impedido de votar, pois as urnas não serão higienizadas a cada votação. E como já havia sido anunciado, este ano, o eleitor não precisará realizar a identificação biométrica. Por isso, cabe ao cidadão levar documentos de identificação. Em caso de dúvida por parte do mesário, este poderá pedir para que o eleitor dar dois passos para trás e abaixar a máscara.

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