• Justiça determina que Seap transfira presos de delegacias com sintomas de Covid-19

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Juliana Rodrigues

    05/08/2020 - 09:30


    Decisão atende a pedido do Ministério Público estadual

    BAHIA

    - A Justiça determinou, em decisão proferida no último dia 30, que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado em uma ação interposta no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) do Ministério Público do estado (MP-BA), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o pedido o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes. A decisão judicial, assinada pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ainda estabeleceu que a Seap determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença.

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