• Cônjuge tem direito à pensão?

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    30/10/2019 - 16:12


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    A pensão alimentícia é uma verba oriunda do princípio da solidariedade familiar. Ou seja, quando um alguém precisa de auxílio financeiro, os outros familiares devem mobilizar-se para prestar esse auxílio. No entanto, normalmente, ela é paga pelos pais aos filhos, causando a falsa impressão de que a pensão só pode ser pelos pais aos filhos. Então, quem tem direito à pensão? Considerando que os filhos menores ou incapazes não possuem condições de prover seu próprio sustento, e que cabe aos pais a responsabilização pelos filhos, incluindo o ato de arcar com despesas materiais, crianças e adolescentes têm direito à pensão alimentícia quando seus pais não são casados ou convivem em união estável. Além disso, outras relações familiares podem ensejar o pagamento de pensão alimentícia, como o vínculo entre avós e netos; tios e sobrinhos; irmãos. Ademais, filhos podem ser chamados a pagarem pensão aos pais caso estes precisem. Para além desses vínculos, outra relação que pode motivar o pagamento da pensão alimentícia é a relação entre cônjuges e companheiros. Considerando que tanto o casamento civil quanto a união estável presumem uma plena comunhão de vida, o que inclui a vida financeira, quando a união chega ao fim, nenhuma das partes pode ficar desamparada materialmente. Ou seja, se, no momento da separação, uma das partes não tiver condições de sustentar sozinha, uma vez que dependia da remuneração financeira do cônjuge para sua sobrevivência, ela terá direito à pensão. A pensão para cônjuge, no entanto, diferente da pensão para filhos pode ser vitalícia ou por um período determinado de tempo, a depender do caso concreto. Por outro lado, assim como a pensão para filhos, você pode pedir tanto a revisão quanto a exoneração da verba, bem como ir preso caso haja atraso no pagamento.

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