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  • Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    20/06/2023 - 08:30


    Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas

    UTILIDADE PÚBLICA

    - A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa. Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança. “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota. O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada: Pix transferência - Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento. Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários - 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50. Pix compra - Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático. Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento - 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Pix Checkout - Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. 

  • CDL Caetité nomeia o advogado Luiz Carlos Avelar como assessor jurídico

    Foto: Reprodução | CDL-CTE Foto: Reprodução | CDL-CTE
    Por Redação do Sudoeste Bahia

    29/01/2021 - 15:30


    CAETITÉ

    - A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Caetité, nomeou na manhã de ontem (28), o advogado Luiz Carlos Garcia Avelar para o cargo de assessor jurídico da entidade. Conforme o presidente do CDL, Avandir Silveira, a nomeação de Avelar faz parte de uma série de ações que visam melhorar o suporte do associado. Em contato com Avandir, ele afirmou que a assessoria jurídica é, acima de tudo, uma função estratégica. “Com uma assessoria jurídica qualificada, é mais suporte para o associado e também para viabilizar as ações do CDL que visam o fortalecimento do comércio em Caetité”, afirmou. Já o advogado Luiz Carlos Avelar possui experiência em áreas relacionadas ao ramo de atividade empresarial.