• TSE proíbe celular, câmeras e selfie durante a votação

    23/10/2014 - 21:47


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    O Tribunal Superior Eleitoral instaurou medida de proibição sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014. A medida prevê a preservação do sigilo do voto mediante a proibição do ato de portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabine de votação. Caso, o eleitor dirija a cabine de votação, neste domingo (26), infringindo a medida, e não deixe o dispositivo na bancada do mesário responsável pela seção, ele estará sujeito a até dois anos de detenção. Os casos referentes a infrações durante as eleições, nas seções, serão registrados em ata, identificando o autor da infração, cabendo ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquerito. 

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