• Eleições 2014: Branco e Nulo – Qual a diferença?

    29/07/2014 - 16:18


    POLÍTICA

    Diante da proximidade às eleições (2015-2018), no Brasil, algumas dúvidas devem ser sanadas para que o cidadão possa exercer seus direitos garantidos pela legislação. Obrigados a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, o cidadão pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre votar branco ou nulo? Conforme o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos (pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”), enquanto que o voto nulo refere a aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. 

    Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Atualmente, vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos para eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, ou seja, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Entretanto, não ocorre o mesmo para as eleições proporcionais (aos cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador), visto que , o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga. Para tanto, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o cidadão/eleitor esteja consciente dessas implicações.

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