• Caetité cumpre normas de transparências com gastos realizados para o combate ao Covid-19, diz TCM

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    09/07/2020 - 10:00


    Na Bahia apenas 4% das prefeituras atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria.

    CAETITÉ

    - De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Caetité esta entre os 16 municípios da Bahia que cumpriram as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. O resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (09) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho. Além de Caetité, Bom Jesus da Lapa, Bonito, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães, cumpriram as exigências. Conforme o Tribunal, as administrações destes municípios têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo órgão de controle, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras. Ainda segundo o TCM, dos 417 municípios baianos, 359 não cumpriram as normas de transparências pública. Isto significa que os gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença. No estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras, 86% do total não atenderam as exigências legais; 10%atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e 4% atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria. Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros. No relatório eles destacaram que a Lei 13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro em seus dispositivos serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”. Verificou-se, também, a ausência de cumprimento dos requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial a autenticidade, integridade e atualidade das informações.

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