• Decreto de suspensão das aulas e eventos na Bahia é prorrogado até 21 de junho

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por João Brandão

    01/06/2020 - 19:00


    O decreto venceria amanhã (2), entretanto, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a prorrogação das medidas por mais 19 dias

    BAHIA

    - O governador da Bahia, Rui Costa, ampliou absuspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano para atender o dia 21 de junho. O decreto venceria amanhã (2), entretanto, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a prorrogação das medidas por mais 19 dias e que têm por finalidade conter o avanço do novo coronavírus na Bahia. O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador Rui Costa lembrou que os dados da doença são analisados diariamente. “Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Por exemplo, antes da antecipação dos feriados a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5% e agora conseguimos baixar para 4.6% no número de casos e 2% para novos leitos. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”, afirmou. O conjunto de suspensões previstas no decreto alcança também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

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