• Prefeitura de Urandi decreta toque de recolher até 6 de junho; 65 casos de Covid-19 foram confirmados

    Foto: Leitor Sudoeste Bahia |Via WhatsApp Foto: Leitor Sudoeste Bahia |Via WhatsApp
    28/05/2020 - 09:00


    O decreto ainda estipula o uso obrigatório de máscaras e a prorrogação da proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o município.

    URANDI

    - Após o registro de 65 casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus (Covid-19), a prefeitura de Urandi decretou toque de recolher no município a partir desta quinta-feira (28), até o dia 6 de junho. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27). De acordo com o documento, a medida consiste na restrição de locomoção noturna de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã. Neste horário, só será permitida a circulação de cidadãos para deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, sendo ainda permitido neste período o serviço de delivery de medicamentos. No texto, consta ainda que fica permitida a circulação de pessoas que comprovem a urgência ou emergência do deslocamento e de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas de saúde e assistência social, das estruturas das forças policiais e de segurança pública e patrimonial. Os serviços de entregas de lanchonetes, restaurantes e afins só poderão funcionar até 20h, com garantia por parte dos empregadores do transporte dos colaboradores em direção a suas casas, ao final do serviço. O decreto estabelece ainda que todo o comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, e mesmo os serviços considerados essenciais deverão permanecer fechados, garantindo o horário de início e encerramento diário das atividades capazes de permitir a volta para casa dos colaboradores antes das 20h. As farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, com a limitação de atendimento de um cliente por vez. Também está proibida a realização de atividades esportivas tipo caminhada, corridas, exercícios, nas calçadas, praças e área de uso comum pública no horário do toque de recolher. O decreto ainda estipula o uso obrigatório de máscaras e a prorrogação da proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o município.

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