• Governo de Caetité amplia restrições para conter o avanço comunitário da Covid-19

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    22/05/2020 - 10:36


    O uso de máscaras é obrigatório e quem descumprir as ordens pode ser preso em flagrante.

    CAETITÉ

    - A Prefeitura de Caetité publicou, nesta quinta-feira (21), novo decreto que amplia as restrições de circulação de pessoas e do comércio, visando assim evitar que haja proliferação da Covid-19 na cidade. Com as novas medidas mais restrições devem acontecer no comércio e nas feiras da sede e distrito. De acordo com o documento o uso de máscaras é obrigatório e quem descumprir as ordens pode ser preso em flagrante. Entenda as medidas. O novo decreto estabelece que haverá o fechamento total dos estabelecimentos comerciais (inclusive mercados públicos, de vendas de cerais e de carnes) nos dias de sábado e domingo (23; 24; 30 e 31 de maio), com exceção das farmácias, padarias, restaurantes e similares. Não deverão fechar os mercados nos distritos de Brejinho das Ametistas nos sábados, dias 23 e 30 de maio, e de Maniaçu nos domingos, dias 24 e 31 de maio. Durante 15 dias, Supermercados, mercadinhos e casas de vendas de produtos alimentícios e de limpeza, bem como as de comércio de rações e de produtos veterinários destinados aos animais, somente funcionarão de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos. 

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

    As padarias, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, quiosques de vendas de lanches, espetinhos e similares, além de casas de venda de alimentos prontos, da sede, dos distritos e povoados, somente poderão funcionar para entrega dos pedidos, no sistema “delivery”, ou por entrega no local de fabricação, sem permitir o consumo no local de venda, das 7:00 às 20:00 horas, mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos. Continua recomendada a suspensão de atividades presenciais em todos os centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde se praticam atividades religiosas, permitindo-se, no entanto, que os mesmos possam realizar atividades mínimas, para atender pessoas com necessidades de acolhimento para aliviar seus traumas e transtornos sócio-afetivos, ou decorrentes de vícios e de desregramentos com sua própria vida, que as coloque em situação de maior vulnerabilidade diante da ameaça de contaminação pelo novo Coronavírus. A desobediência acarretará a adoção de penalidades, dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem imputação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o fechamento temporário do estabelecimento, além das medidas coercitivas, com requisição de força policial, para condução de pessoas e bens.

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