• Em novo decreto, prefeito de Urandi proibi a venda de bebida alcoólica no município e suspense várias atividades

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    15/05/2020 - 08:00


    URANDI

    - Por meio do Decreto de nº 023/2020, de 14 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Urandi determinou a suspensão no município, até o dia 1º de junho de 2020, dos Eventos Culturais, Esportivos, de Capacitação, Espetáculos de qualquer natureza, Shows, Cavalgadas, Leilões, Cultos Religiosos, Grupos de Oração e demais Manifestações Religiosas, Atividades de Clubes de Serviço e Lazer, ou qualquer outro que implique a aglomeração de pessoas. Além disso, estão suspensas as atividades em Casas de Festas e Eventos;  Academias de Ginástica e Estabelecimentos de Condicionamento Físico;  Clínicas de Estética e Salões de Beleza; Comércio em Geral, exceto estabelecimentos essenciais, como por exemplo: Farmácias, Laboratórios, Supermercados, Açougues, Padarias, Postos de Gasolina, Oficinas Mecânicas, Borracharias e outros locais que vendam Gêneros Alimentícios); Distribuidoras de Bebidas, Bares e Similares;  Escritórios/Consultórios de Profissionais Liberais e Prestadores de Serviços (exceto da área de Saúde);  Feira livre;  Transporte Coletivo, Municipal e Intermunicipal (exceto aqueles que transportam pacientes para tratamentos de Saúde); IX. Todas as exceções deste artigo deverão obedecer às medidas de controle e prevenção à infecção humana por Covid-19, a saber: no mínimo 04 (quatro) clientes dentro do estabelecimento por vez, disponibilização de lavatórios com água abundante, sabão, papel toalha e álcool 70%, além do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória. Restaurantes e Lanchonetes funcionarão somente com entrega em domicílio e disponibilizando no local a retirada de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, sem que haja aglomeração de clientes aguardando atendimento. Fica proibida aglomeração nas áreas de convivência das Agências Bancárias e Lotéricas, respeitando distância de segurança, caso contrário o estabelecimento será penalizado. Também está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o território municipal, isto é, em qualquer estabelecimento dentro dos limites geográficos de Urandi, como por exemplo: Supermercados, Lanchonetes, Lojas diversas. A punição para quem descumprir a medida, além de multa, será a cassação de alvará de funcionamento, e o dono do estabelecimento responderá judicialmente, podendo ser punido com pena que varia de um mês a um ano de detenção, conforme estabelecido no Código Penal.

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