• Prefeitura de Guanambi libera abertura de lojas e prorroga até 30 de abril a suspensão de aulas

    Foto: Willian Silva  | Sudoeste Bahia Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia
    07/04/2020 - 09:00


    GUANAMBI

    - Após a realização nesta segunda-feira (06) de reunião com as presenças do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, vice-prefeito Hugo Costa, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Alvisa Prates, e comerciantes, a fim de definir pontos para flexibilizar a abertura do comércio, a Prefeitura de Guanambi cedeu a pressão dos comerciantes e publicou no mesmo dia, novo decreto autorizando a abertura do comércio varejista, com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, que continuam restritos apenas ao serviço de delivery. Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas: intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado; disponibilização na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso dispensadores de álcool em gel 70% (setenta por cento);  limitação do número máximo de clientes, compatível com o tamanho do estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento, podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada; fornecimento de máscaras de proteção e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos seus funcionários; incentivo ao pagamento por meios eletrônicos, evitando a circulacão de dinheiro em espécie; reordenamento das filas, garantindo o distanciamento mínimo de 01 (um) metro e meio entre os consumidores; priorização do atendimento aos cidadãos que se encontram em grupo de risco definido pela Organizacão Mundial de Saúde – OMS, podendo estipular um horário para atendimento exclusivo;  divulgação de informacões sobre os métodos de prevenção ao contágio, bem como das ações que devem ser tomadas em caso de suspeita de contaminação. No decreto foi ainda prorrogado até 30 de abril a suspensão de aulas na rede pública e privada e até o dia 20 de abril  a proibição de eventos culturais, religiosos e esportivos. Ainda foi permitido o serviço de mototaxi, desde que o passageiro use capacete próprio. Confira os decretos.

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