• Com recursos próprios, Prefeitura de Caetité fornecerá cestas básicas aos mais carentes

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    04/04/2020 - 19:12


    CAETITÉ

    - Como medida emergencial no momento de crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19 a Prefeitura de Caetité, por meio da sua Secretaria de Desenvolvimento Social, irá fornecer cestas básicas a famílias carentes de todo o município, extremamente vulneráveis com os reflexos financeiros da doença, benefício que poderá ser expandido a outros vitimadas diretamente pela crise. Além dos itens comuns às cestas básicas, composta por alimentos e gêneros de primeira necessidade, também irá compor as mesmas um Kit Higiene, que entre outros itens terá o hipoclorito (popularmente chamada Q-Boa), importante para a desinfecção de roupas e ambientes. As cestas já estão a ser adquiridas e sua distribuição dar-se-á em breve, DIRETAMENTE NAS CASAS daqueles que já possuem cadastro na Secretaria, para se evitar aglomerações. A forma da distribuição das cestas será determinado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Isto será feito na zona urbana através da estrutura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Urbano, e nos distritos e zona campesina através do CRAS RURAL. Faz-se necessário salientar que as solicitações das cestas para aqueles ainda não cadastrados deverão ser realizadas diretamente pelos assistentes sociais de referência, pelos psicólogos ou pelos telefones, (Central de Atendimento – veja a imagem abaixo), para evitar aglomerações nos espaços socioassistenciais e resguardar a saúde dos demandantes, bem como, dos profissionais. Critérios: Pessoas referenciadas nos CRAS Rural e Urbano; Pessoas em situação de extrema pobreza; Pessoas com baixa renda per capita; Famílias cadastradas no PAA Leite em situação de vulnerabilidade; Trabalhadores informais. Critérios de Benefício Eventual regulamentados pela Lei 717 de 6 de janeiro de 2011: I – Insegurança alimentar causada pela falta de condições socioeconômicas para manter uma alimentação digna, saudável com qualidade e quantidade; II – desemprego, morte e ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; III – nos casos de emergência e calamidade pública; IV – grupos vulneráveis e comunidades tradicionais. Art. 3-B – Entende-se como ações assistenciais em caráter de emergência e de calamidade pública, aquelas necessárias para superar e combater danos e prejuízos provocados por eventos naturais e/ou epidemias. A Prefeitura assim demonstra não somente sensibilidade face aos mais necessitados, mas combater as dificuldades decorrentes do problema de saúde pública em todas as frentes em que for preciso. Mas apenas o poder público não resolve: cabe a cada cidadão fazer sua parte, evitando sair de casa e protegendo-se ao máximo da contaminação. Juntos vamos vencer esse vírus!

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