• Governo baiano deve fornecer alimentação a estudantes após suspensão de aulas

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Juliana Almirante

    02/04/2020 - 09:30


    Medida foi assegurada em liminar concedida à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA)

    BAHIA

    - O governo da Bahia deve fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas devido à crise do coronavírus. A medida foi assegurada em liminar concedida à ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). No despacho de ontem (1º),  o juiz  Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deu prazo de 48 horas úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça determinou que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. Com isso, pode ser pelo repasse de verba,  pela oferta de cestas básicas, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere custos às famílias.

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